A publicação da Resolução CVM 193 não trouxe apenas novas regras; ela inaugurou uma nova mentalidade no mercado de capitais brasileiro. Ao alinhar o país às normas internacionais do ISSB (IFRS S1 e S2), a CVM encerrou a era da sustentabilidade como ferramenta puramente narrativa e a posicionou onde sempre deveria estar: na contabilidade e na gestão de riscos.
Até pouco tempo, relatórios de sustentabilidade sofriam com a falta de padronização, dificultando a comparabilidade para investidores. O novo padrão IFRS elimina essa subjetividade. A partir de agora, a forma como uma empresa reporta seus riscos climáticos e sociais deve ter a mesma consistência, clareza e rastreabilidade de um balanço patrimonial.
O mercado deixa de perguntar “quais são seus projetos verdes?” para questionar “como as mudanças climáticas impactam seu fluxo de caixa e qual a robustez dos dados que comprovam isso?”.
Embora o foco seja a estratégia, não podemos ignorar o cronograma que dita o ritmo dessa adaptação. O mercado vive um período de transição: a adoção é voluntária até o fim de 2025, tornando-se obrigatória para companhias abertas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Contudo, o ponto crítico não é apenas a data, mas a profundidade da auditoria. Na fase obrigatória, a exigência sobe para Asseguração Razoável. Em termos práticos, isso significa que os auditores não aceitarão mais estimativas vagas. Cada dado ambiental ou social divulgado precisará de evidências técnicas sólidas, controles internos testados e metodologia verificável — o mesmo rigor aplicado aos números financeiros.
Para Diretores e Conselheiros, a mensagem é clara: o risco de greenwashing agora é um risco de conformidade financeira.
A Ecominas entende que um relatório financeiro de sustentabilidade (Relatório GRS) só para de pé se a base operacional for sólida. A qualidade do seu licenciamento, a precisão do inventário de emissões e a efetividade dos programas sociais são, agora, ativos financeiros. Nossa expertise de 23 anos garante que a “engenharia do dado” na ponta da operação suporte a responsabilidade que a CVM exige na ponta da divulgação.