
O portal Sustainability Directory, em uma de suas publicações[1], sugere que o manejo adequado da chamada síndrome Not In My Backyard (NIMBY) é crucial para o sucesso de iniciativas sustentáveis, visto que a sustentabilidade deve se balizar pelo equilíbrio entre preservação ambiental, equidade social e viabilidade econômica – como ressalta o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável Nº11 da Organização das Nações Unidas (ONU): Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis (MMA, 2022).
A síndrome NIMBY é um fenômeno complexo e há muito explorado, embora a disseminação do termo no Brasil sofra com a barreira linguística inerente. O assunto é, sobretudo, sobre a típica e acalorada resistência percebida por estudiosos, por parte de moradores de determinadas vizinhanças, quando da instalação de empreendimentos de habitação social, ou serviços para populações em vulnerabilidade, em seus arredores (Borges; Silva; Santos, 2025). O Sustainability Directory acrescenta, como possíveis causas dessas oposições comunitárias, a chegada de empreendimentos ecológica e tecnologicamente avançados, como os voltados à geração de energia renovável, e todos aqueles que “contribuem para objetivos sociais e ambientais maiores”, mas são recusados por grupos que se unem pela vinculação territorial nas geografias atraentes a tais projetos.
De forma geral, Borges, Silva e Santos (2025, p.6) pontuam que a temática destaca conflitos e “polarizações entre moradores e instituições públicas, ou entre grupos estabelecidos e populações vulneráveis que seriam beneficiadas pelos empreendimentos”, e emergem mediante táticas diversas. Autores citam riscos à segurança pública e saturação da infraestrutura e equipamentos coletivos como retóricas típicas adotadas; formas de organização social variáveis entre ativistas, petições e protestos, articulação com partidos políticos, tentativas de atrair veículos de mídia – a depender da “maturidade” dos grupos ou redes comunitárias etc.
A percepção comum dos especialistas é da geração residual de um forte clima de desconfiança institucional, erosão da legitimidade estatal e afastamento da participação política por parte dos residentes das vizinhanças com a síndrome NIMBY. As manifestações variam em intensidade, de acordo com a condução mais ou menos excludente e verticalizada, isto é, conforme o grau da participação popular incorporada aos processos de implementação dos projetos, sobretudo no que se refere a políticas habitacionais (Borges;Silva;Santos, 2025). Segundo Davidson et al. (2013, p.11), os casos são, quase sempre, protagonizados por grupos comunitários que “[…] não querem esse empreendimento específico perto de suas casas, mesmo que reconheçam (…) uma finalidade importante ou que eles possam se beneficiar dele”, sendo notável a cisão entre “grupos com visões conflitantes de cidade, justiça e pertencimento” (Borges; Silva; Santos, 2025, p.2).
Se, por um lado, é legítima a conciliação em favor do desenvolvimento sustentável, por outro, esta não é, absolutamente, uma discussão fácil. Enquanto a síndrome NIMBY é um fenômeno há muito pesquisado, é igualmente sólida a denúncia sobre a superioridade da pauta ambientalista em tomadas de decisão política: quais devem ser os limites da retórica de um “bem maior”, de uma existência inerentemente positiva e desejável em projetos motivados por avanços ecológicos? Algumas fronteiras merecem atenção, até mesmo diante de ganhos inegavelmente necessários diante do esmagador passivo urbano e habitacional brasileiro- mesmo considerando nosso tímido progresso em políticas habitacionais e conquistas dos movimentos de luta pela moradia -, com seus bolsões de pobreza e posição global no “agro-mínero-hidro-bio-carbono-negócio” (Malheiro; Porto-Gonçalves; Michelotti, 2021, p.47).
Por exemplo, há evidências consistentes da tendência de instalação de empreendimentos de impacto ambiental em regiões desprivilegiadas, especialmente no que se refere a disputas imobiliárias e fundiárias das cidades e ruralidades. Da mesma forma, observa-se propensão geográfica para ocorrência de desastres e crimes ambientais, pauta frequente nos chamados estudos sobre a injustiça climática e socioambiental (Acselrad, 2002; Acselrad, 2015).
Portanto, não seria justo ignorar que, dentre os diversos problemas urbano-ambientais que afligem as cidades brasileiras, a desigualdade geográfica e histórica na oferta e acesso a infraestruturas e equipamentos urbanos capazes de atender demandas de saúde, educação, transporte, lazer e usufruto ao meio ambiente seguro e qualificado, é um ponto meritório. Nesse contexto, Davidson et al. (2013, p.11) destacam que o acrônimo NIMBY pode ter, inclusive, forte conotação pejorativa, quando instrumento para menosprezar preocupações legítimas de coletividades, deslegitimando-as como um cego protecionismo geográfico e/ou uma espécie de instinto territorialista. O saneamento, a reparação, de temores e vulnerabilidades historicamente negligenciadas pelo modelo vigente de gestão e planejamento urbano-ambiental é, também, uma meta social e ambiental, tanto para a iniciativa pública, quanto para a privada, nos respectivos locais que lhes cabem nesse tão disputado uso e ocupação do solo urbano.
Longe de ditar respostas para questões avessas a fórmulas ou receitas prontas, essa temática merece amplitude por sua capacidade de instigar contradições, e inspirar negociações coletivas e participativas. A única certeza que há, na trajetória de construção da sustentabilidade, é de um caminho tortuoso e necessariamente conciliatório de interesses e visões de mundo contrastantes sobre sociedade, meio ambiente, direitos e responsabilidades. A busca por preservação ambiental, equidade social e viabilidade econômica, quando munida de pretensões genuinamente sustentáveis, parte dessa constituição como um tripé. Tão importante quanto as finalidades, são as estratégias que se ocupam de alcançá-las: abandonar a correção incansável, em prol do planejamento. Só assim, poderemos vislumbrar o surpreendente e não-linear futuro, que trabalhamos para que seja permeado por cidades e comunidades sustentáveis.
REFERÊNCIAS
ACSELRAD, Henri. Justiça ambiental e construção social do risco. Desenvolvimento e Meio Ambiente, n.5, Curitiba/PR, p. 49–60, 2002.
ACSELRAD, Henri. Vulnerabilidade social, conflitos ambientais e regulação urbana. O Social em Questão-Ano XVIII, Rio de Janeiro/RJ, p. 57–67, 2015.
BORGES, Tomás Paixão; DA SILVA, Thaiza Siqueira; DOS SANTOS, Ana Paula Lima. Políticas habitacionais aumentam a polarização local?. Laboratório de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Eleições – MAPE, 2025.
DAVISON, Gethin; LEGACY, Crystal; LIU, Edgar; et al. Understanding and addressing community opposition to affordable housing development. Melbourne: Australian Housing and Urban Research Institute (AHURI), 2013. Disponível em: <https://www.ahuri.edu.au/sites/default/files/migration/documents/AHURI_Final_Report_No211_Understanding-and-addressing-community-opposition-to-affordable-housing-development.pdf>.Acesso em: 17 mai.2026. ISBN: 978-1-922075-38-3.
Fundação Rosa Luxemburgo;Expressão Popular, 2021.
HORIZONTES AMAZÔNICOS: para repensar o Brasil e o mundo. São Paulo: MALHEIRO, Bruno; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter; MICHELOTTI, Fernando.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS DO CLIMA – MMA. Histórico ODS. Portal do MMA, Online, 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/informacoes-ambientais/historico-ods>. Acesso em: 17 mai. 2026.
[1]Disponível em: <https://lifestyle.sustainability-directory.com/area/overcoming-nimby-syndrome/resource/3/>. Acesso em: 16 mai. 2026.



















