
O saneamento básico e a destinação adequada de efluentes líquidos são essenciais para a preservação dos recursos hídricos e para a saúde pública. No Brasil, a Lei nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), atualizada pela Lei nº 14.026/2020, define o esgotamento sanitário como serviço público. Ela também dá aos prestadores e às agências reguladoras a competência para estabelecer as condições de uso das redes coletoras.
Para as empresas, essa responsabilidade é ainda maior. Dependendo do processo produtivo, os efluentes gerados podem ter características físico-químicas e biológicas muito diferentes das do esgoto doméstico: carga orgânica elevada, óleos e graxas, metais pesados, solventes, pH fora da faixa neutra, temperatura elevada ou substâncias tóxicas. Esses contaminantes podem causar corrosão, obstrução e incrustação nas tubulações. Também podem gerar gases tóxicos ou inflamáveis e inibir os processos biológicos das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Há ainda casos em que atravessam o tratamento sem remoção e chegam aos corpos d’água.
Por isso, cabe ao gerador caracterizar seus efluentes antes de lançá-los no sistema público. É preciso verificar se atendem aos padrões estabelecidos e quais medidas de controle ou pré-tratamento são necessárias para que o lançamento ocorra de forma segura.
É nesse contexto que entra o PRECEND (Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos), criado pela COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais). O programa regula o recebimento, no sistema público de esgotamento sanitário, dos efluentes gerados por atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Mas, afinal, como funciona o PRECEND? Quem precisa fazer parte dele? Como ingressar no programa? E quais as consequências para quem não segue suas normas?
Neste artigo, explicamos os principais pontos do PRECEND e a importância de a sua empresa realizar o lançamento adequado de seus efluentes.
O PRECEND é o programa da COPASA voltado ao controle e ao recebimento de efluentes não domésticos (END) no sistema público de esgotamento sanitário. Ele começou como um programa de controle de efluentes industriais e foi ampliado para abranger todos os efluentes não domésticos, quando passou a ter o nome atual. Em 2021, foi reformulado e passou a ser chamado de “Novo PRECEND”.
Atualmente, o programa é regido pela Norma Técnica COPASA T.187/6, homologada pela Resolução ARSAE-MG nº 117/2018. O normativo estabelece as condições de lançamento e os limites máximos de parâmetros físico-químicos, como pH, temperatura, sólidos sedimentáveis, óleos e graxas, DQO/DBO, sulfetos, sulfatos, tensoativos aniônicos e metais. Para ser aceito na rede coletora e direcionado às estações de tratamento da COPASA, o efluente não doméstico deve atender rigorosamente a esses padrões.
Com isso, o PRECEND contribui para proteger as redes coletoras e as ETEs, garantir a eficiência do tratamento, prevenir impactos ambientais e preservar os recursos hídricos.
O esgoto gerado nas cidades tem origem doméstica e não doméstica. O efluente não doméstico é definido como o “resíduo líquido proveniente da utilização de água para fins industriais, comerciais ou de prestação de serviços que adquire características próprias em função do processo empregado”. Isso significa que o que define a necessidade de controle é a característica do efluente, e não apenas o porte da empresa. Por isso, todo empreendimento gerador de efluente não doméstico deve avaliar suas características antes do lançamento na rede pública.
Alguns exemplos, com os contaminantes típicos de cada atividade:
Cada atividade exige um diagnóstico próprio, com parâmetros de monitoramento e medidas de controle específicos.
Vale destacar que, em municípios como Belo Horizonte e Contagem, o licenciamento de empreendimentos não residenciais envolve a apresentação de laudo da COPASA. Por isso, a regularização no PRECEND também pode ser exigida na obtenção de alvarás.
De acordo com a COPASA, os objetivos do PRECEND são:
O lançamento de efluentes não domésticos na rede pública segue um conjunto de normas que protegem tanto o sistema de esgotamento quanto o meio ambiente:
A Resolução ARSAE nº 040/2013, citada pela COPASA em sua documentação, estabelece que não é permitido lançar na rede coletora, sem tratamento prévio, efluentes não domésticos que possam danificar ou obstruir a rede, interferir no processo de tratamento da ETE ou causar danos ao meio ambiente, ao patrimônio público ou a terceiros.
A mesma resolução também considera irregular o lançamento de efluentes não domésticos que, por suas características, necessitem de tratamento prévio. Na prática, quando o efluente não é compatível com os limites de lançamento, a empresa precisa adotar medidas de controle na fonte ou instalar sistemas de pré-tratamento antes do lançamento. Exemplos são caixas de gordura, separadores água-óleo, tanques de equalização, neutralização de pH ou processos físico-químicos.
Por isso, antes de direcionar seus efluentes à rede pública, a empresa deve caracterizá-los por meio de amostragem e análise laboratorial, compará-los aos limites aplicáveis e, quando necessário, implantar o tratamento adequado. A coleta e a preservação das amostras devem seguir referências técnicas reconhecidas, como a ABNT NBR 9898 e o Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater (SMEWW). Assim, os resultados são representativos e aceitos pela concessionária.
1. Solicitação da inspeção
O primeiro passo é solicitar à COPASA a Inspeção das Instalações de Esgotamento do empreendimento. A solicitação pode ser feita pelo telefone 115 ou presencialmente, no Escritório Local ou na Agência de Atendimento mais próxima ou pela Agência Virtual. A vistoria também pode ocorrer no momento em que o empreendimento solicita a ligação de esgoto.
2. Visita técnica da COPASA
Após a solicitação, um profissional da COPASA faz a visita técnica. Nela, são avaliadas as instalações de esgotamento, a origem dos efluentes gerados e a situação do estabelecimento, e são definidos os procedimentos necessários para a adequação.
3. Preenchimento da Solicitação de Ingresso
Durante a visita, o empreendedor recebe o formulário “Solicitação de Ingresso no PRECEND”. O documento deve ser preenchido com as informações do estabelecimento (atividade, processos, consumo de água e pontos de geração de efluentes) e enviado à COPASA.
4. Emissão da Declaração de Ingresso
Com a documentação recebida, a COPASA emite a Declaração de Ingresso no PRECEND. Esse documento formaliza a entrada da empresa no programa e define o prazo para apresentação do Projeto Técnico.
A Declaração também pode ser apresentada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente como comprovação do compromisso de regularização assumido com a COPASA.
Junto com a Declaração, o empreendedor recebe a Norma Técnica T.187 e o Termo de Referência, que orientam a elaboração do Projeto Técnico.
5. Projeto Técnico – Parte A
A apresentação da Parte A deve ser realizada no prazo de 60 dias após a adesão do empreendimento ao PRECEND e precisa seguir o Termo de Referência, que reúne:
Concluída, a Parte A é encaminhada à COPASA para análise e aprovação.
6. Projeto Técnico – Parte B
Após a aprovação da Parte A, o empreendedor tem prazo para apresentar a Parte B. Pela cartilha do programa, esse prazo é de 60 dias. A Parte B contém:
7. Aprovação do Projeto Técnico
A COPASA analisa o Projeto Técnico e emite seu parecer. Com a aprovação da Parte B, o processo segue para a formalização do contrato.
8. Celebração do contrato e execução das adequações
Com a Parte B aprovada, é celebrado o Contrato de Prestação de Serviços para Recebimento e Tratamento de Efluentes Domésticos e Não Domésticos.
Se forem necessárias obras ou adequações, o empreendedor deve executá-las conforme o cronograma aprovado. A partir daí, passa a cumprir o automonitoramento: coleta e análise periódica dos efluentes, com envio dos relatórios à COPASA nos prazos previstos em contrato.
Como qualquer instrumento contratual, o PRECEND prevê penalidades e multas em caso de descumprimento. Quando há irregularidade, a COPASA notifica o usuário e garante prazo para defesa antes da aplicação das sanções.
São consideradas não conformidades passíveis de multa ou penalidade:
Além das sanções contratuais, o lançamento irregular pode gerar responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. As bases legais incluem a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a legislação ambiental estadual. A empresa também fica exposta a danos à reputação e a dificuldades no licenciamento e na obtenção de alvarás.
Mais do que atender às exigências legais e evitar penalidades, o PRECEND é uma ferramenta de gestão para regularizar e controlar os efluentes não domésticos.
Ao ingressar no programa, a empresa conhece as características dos seus efluentes, identifica as adequações necessárias e define, junto à COPASA, as condições para que o lançamento na rede coletora ocorra de forma segura e controlada.
Estar em conformidade com o PRECEND contribui para a regularização do empreendimento, a proteção da rede de esgoto, o bom funcionamento das estações de tratamento e a preservação dos recursos hídricos.



















